Prefeitura de Catanduva altera lei de meia passagem
quinta-feira, 13 de outubro de 2011A Prefeitura da cidade de Catanduva alterou lei municipal que garantia aos estudantes viajarem pelo valor de meia passagem em ônibus municipais em tempo integral. Com a nova redação, a utilização do sistema de transporte coletivo ficará restrita apenas aos dias letivos. A lei já foi aprovada pela Câmara de Catanduva, durante sessão realizada no último dia 27.
Antes da promulgação da lei, a empresa Jundiá Transportadora, responsável pelo transporte no município, restringia a cobrança apenas aos dias letivos. “Com a nova terminologia, os estudantes vão poder utilizar os ônibus apenas nos dias em que houver aula”, explicou Izaias Benacci, gerente da empresa em Catanduva.
O Artigo 1º da Lei especifica que é concedido o desconto de 50% nos ônibus coletivos aos estudantes nos dias letivos. Com a decisão, o Ministério Público (MP) deve arquivar o processo.
O fato causou indignação ao ex-líder estudantil Sérgio de Oliveira Rosa, autor da denúncia junto ao MP sobre o desconto apenas em dias letivos. “Os direitos dos estudantes estão sendo lesados sobre a meia passagem de transporte urbano em tempo integral. Existiam duas leis municipais que resguardavam este direito a lei 3003/94 e lei 4648/09 que assegurava o direito ao meio passe escolar em período integral, mas a companhia de ônibus nunca respeitou tal lei e somente dava direito à meia passagem em horário escolar, lesando os estudantes”, considerou.
Durante instauração do inquérito civil, o MP obrigou a empresa à concessão do desconto em período integral. “O MP pediu à empresa que restabelecessem o direito imediatamente, esclarecesse os fatos, a empresa pediu 60 dias de prazo para dar tais explicações, mas o MP somente concedeu 30 dias. Durante estes 30 dias a empresa Jundiá entrou com uma estratégia política, e aprovou uma alterarão da lei nos termos que ela queria, ou seja, agora os alunos de Catanduva têm direito à meia passagem somente nos períodos de aula, sendo lesados nos adversos e no período de ferias escolares”, disse o denunciante.
Rosa, que é pai de uma estudante de 11 anos, ainda solicitou maior investigação para saber se houve armação política na aprovação da lei. “Gostaria de pedir investigação se houve armação política por parte dos que aprovaram a lei restringindo o direito apenas para os períodos de aula de casa para a escola. Meu intuito é fazer justiça”, comenta.
Com base em leis federais, o ex-líder estudantil diz que os estudantes de Catanduva estão sendo lesados. “Houve a lesão do direito e MP agiu brilhantemente e fez com que a empresa restabelecesse temporariamente o direito solicitando esclarecimentos, o que ocorreu até a promulgação da lei que tornara licito o ato da restrição ao direito da meia passagem somente sendo garantido em horários de aulas, ou seja de casa para escola e vise e versa. O inquérito foi arquivado. Estou indignado com tamanha barbaria”, finalizou.
Fonte: O Regional