Multa a terrenos começa ser aplicada em Catanduva
sexta-feira, 16 de novembro de 2012Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) determinou o fim do período de 15 dias de espera, previsto pela Lei nº 5.305/12, que a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura de Catanduva tinha que conceder ao proprietário flagrado com o terreno em situação irregular.
Proprietários de terrenos baldios da cidade que estão com seus terrenos sujos, a partir de hoje, dia 16 de novembro, serão autuados e multados de forma imediata por eventuais irregularidades.
A secretaria detalha que uma equipe de Fiscalização Ambiental faz vistorias diárias pelos bairros, para verificar as condições de limpeza. A partir do dia 16, os que forem flagrados serão autuados e obrigados a pagar multa de 100 UFRC – o equivalente a R$ 191,32.
Com a extinção do período de notificação, o setor informa que intensificará as orientações para alertar a população quanto à mudança na legislação, e frisa que o setor também estará à disponível para tirar dúvidas dos proprietários.
Após a aplicação da multa, que também pode ser ampliada em casos de reincidência, a Prefeitura Municipal de Catanduva fará a roçagem e limpeza desses terrenos por conta própria, destacando que cobrará elevada taxa do responsável pela área, após a execução, conforme legislação.
A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura aponta que fiscaliza os 9.625 terrenos baldios, sem contar os inúmeros imóveis abandonados, em todos os bairros da cidade. Neste trabalho, foram realizadas 4.304 autuações durante a atual administração.
Com a publicação do Acórdão no Diário Oficial do Estado em 26 de setembro de 2012, o prefeito Afonso Macchione Neto, por meio do decreto nº 6.198/12, suspendeu a eficácia da lei – derrubando os 15 dias após a notificação ambiental e permitindo a autuação imediata.
Fonte: O Regional